O Direito Digital a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) são soluções jurídicas para você, pois as pessoas e os negócios precisam se adaptar aos avanços da tecnologia e ao mundo digital, por isso é fundamental entender as leis que regulamentam o comércio virtual, transações eletrônicas, o uso de dados pessoais entre outros elementos.
Nosso escritório busca soluções no âmbito do direito digital com foco especial na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (LGPD) em sua organização e/ou negócio, seja ele digital ou não.
Sobre o direito digital fornecemos assistência jurídica as empresas e aos negócios que desejam se adaptar as mudanças das leis no âmbito tecnológico (como plataformas de vendas online), e também atuamos na aplicação dessas normas as organizações, como a LGPD.
Embora seja obrigatório a implementação da LGPD pelas empresas e pessoas para poderem usar dados pessoais, existem outras vantagens a serem agregadas aos negócios.
A primeira vantagem nesse momento que podemos mencionar seria a criação de um diferencial competitivo, uma vez que aqueles que se adequarem a LGPD primeiro, terão destaque diante dos concorrentes, por serem negócios quee priorizam a proteção de dados dos clientes.
Quem não se adequar e proteger dados dos clientes perderá espaço e provalvemente terá um grande prejuízo reputacioal, pois os clientes estão cada vez mas conscientes do seus direitos e passam a exigir mais.
Quando os clientes estiverem educados sobre a LGPD, eles comprarão de outro, se você não estiver preparado, vale a pena assumir tal risco?
Outro benefício é que quando a empresa ajusta o uso de dados pessoais conforme a lei, ela passa a monitorar e gerir melhor as informações do negócio e tudo aqulo que é acompanhado tem melhor fluxo e utilização.
O negócio adaptado a LGPD muda de padrão de qualidade e preço, por isso pode ter uma margem de retorno econômico maior, pelo impacto diante do mercado consumidor.
Portanto, implementar a LGPD é muito mais do que obedecer a lei para evitar aplicação de multas e sanções pelas Autoridades Públicas.
OAB/MA 12574
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